Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 1.860/1993
 
Modifica a letra “b” do item 18 do Grupo “B” do artigo 1º da Lei nº 1.817/92, prorroga prazo de recolhimento e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A letra “b”, do item 18, do Grupo “B” constante do artigo 1º da Lei nº 1.817/92, que alterou a Lei nº 1.712/91, que institui o Código Tributário do Município de Ponte Nova, passa a vigorar com a seguinte redação:

ÍTEM................................. GRUPO B.......................... UFPN POR ANO
18......................................b OUTROS........................05 (cinco)

Art. 2º Fica prorrogado para o dia 16 de julho de 1993, o prazo para o recolhimento do ISS devido pelos contribuintes autônomos pertencentes ao Grupo “B” da Lei nº 1.817/92.

Art. 3º Para os contribuintes descritos no artigo anterior que efetuarem o pagamento até o último dia da prorrogação, ficam concedidos os descontos seguintes:

I – 10% (dez por cento) para os descritos no item 01 do Grupo “B” do 1º da Lei 1.817/92.

II – 25% (vinte e cinco por cento) para os descritos nos demais itens e letras do Grupo “B” do artigo 1º da Lei 1.817/92.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 01 de julho de 1993.


Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL


Ananias Alvarenga Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.748 de 1.993
- Publicada em: 01/07/1993

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet