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Autoriza o Executivo Municipal firmar convênio de Cooperação Técnica com a Universidade Federal de Ouro Preto.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica, e seus respectivos aditivos, com a Universidade Federal de Ouro Preto.
Art. 2º As despesas decorrentes do Convênio a celebrar-se correrão à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ponte Nova, 01 de julho de 1993.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Ananias Alvarenga Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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