A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Livro de Atas de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponte Nova.
Art. 2º O livro utilizado, com o devido termo de abertura, será de páginas numeradas e devidamente rubricadas pelo DD. Prefeito Municipal ou Assessor Jurídico.
Art. 3º Todas as licitações realizadas pelo Executivo Municipal terão as suas atas transcritas para o mesmo.
Art. 4º Uma cópia xerografada de cada ata transcrita deverá ser encaminhada, à Comissão de Orçamento e Tomada de Contas, que as manterá arquivadas, em pastas próprias, na Secretaria da Câmara Municipal.
Art. 4º Uma cópia xerografada de cada ata da licitação lavrada no Livro de Atas será encaminhada à Comissão de Orçamento e Tomada de Contas do Legislativo, no prazo de 05 (cinco) dias, para ser arquivada em pasta própria.(Redação dada pela Lei Municipal nº 1952, de 14 de julho de 1994)
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 14 de junho de 1993.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Ananias Alvarenga Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO