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Autoriza o Município de Ponte Nova a celebrar convênio com a Casa da Merenda Luiz Mayrink Neto – Entidade Filantrópica de utilidade pública.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a firmar Convênio de Cooperação com a Casa da Merenda Luiz Mayrink Neto, desta cidade de Ponte Nova.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 07 de junho de 1993.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Ananias Alvarenga Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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