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Cria Hino a Distrito de Oratórios e dá outras providências.
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O povo do Distrito de Oratórios solicita, o Prefeito decreta e os representantes do Povo de Ponte Nova aprovam a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Hino ao Distrito de Oratórios, composto de letra e música.
Art. 2º A letra é grafada em 07 (sete) quadras com rimas nos segundos e quartos versos; em redondilhas maiores, constituindo-se num poema épico de caráter patriótico.
Art. 3º A música é escrita em Clave de Sol com onze pautas em dó maior.
Art. 4º A letra e música do Hino a Oratórios e a gravação em fita cassete ficam arquivadas na Câmara Municipal de Ponte Nova e fazem parte integrante desta Lei.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 07 de junho de 1993.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Ananias Alvarenga Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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