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Autoriza a concessão de bolsas de estudo a alunos de Escola Pontenovense de 1º e 2º graus.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 22 (vinte e duas) bolsas de estudo aos alunos do 3º ano do 2º grau (Curso Técnico de Contabilidade) da Escola Pontenovense de 1º e 2º graus, desta cidade.
Art. 2º Os alunos contemplados com o beneficio, já apresentaram suas fichas de inscrição sócio-econômica e foram selecionados pela direção da Escola através de Comissão Especial, aptos à percepção de uma bolsa de estudos.
Art. 3º O valor de cada bolsa será fixado pelo Município, de acordo com as disponibilidades orçamentárias.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 07 de maio de 1993.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Ananias Alvarenga Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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