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Autoriza compra de imóvel urbano e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir imóvel urbano, situado nesta cidade, à Rua Minas Gerais, nº 200, antiga Rua do Matadouro, imóvel este composto de uma casa de morada velha, de propriedade do Sr. José Jacinto Fernandes, brasileiro, separado judicialmente, residente nesta cidade, portador da C.I. nº M-329456 da SSP/MG, CIC nº 292.948.356-34, referindo-se a 2/3 (duas terças partes) do respectivo terreno que mede 16.500,00m², mais ou menos, equivalente a 11.000,00m², mais ou menos, confrontando pela frente com a Rua Minas Gerais, antiga Rua do Matadouro, e pelos seus diversos lados por cercas e valos, divisas certas e respeitadas com terrenos de Alcídes Campos Aguiar e com o Hospital Nossa Senhora das Dores, registrado no livro 2RG, fl.1, em data de 04.03.93, Registro nº 04, da matrícula nº 2.306 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 2º A área adquirida pelo Município servirá para a implantação de habitação popular e uma Vila Militar, para construção de 32 (trinta e duas) casas na Vila Militar e o restante de 48 (quarenta e oito) unidades para casas populares.
§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a doação individual aos militares constantes da relação anexa a qual passa a fazer parte integrante desta Lei.
§ 2º Para se manter a característica da “Vila Militar” a ocupação, o aluguel ou transferência de qualquer moradia deverá ser feito a outro militar.
Art. 3º O imóvel, objeto do presente Projeto de Lei foi avaliado por CR$ 880.000.000,00 (oitocentos e oitenta milhões de cruzeiros) conforme laudo do Engenheiro Civil José Flávio Pereira Viana, que fica fazendo parte integrante deste Projeto.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por verba própria do orçamento vigente.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 07 de maio de 1993.
Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Ananias Alvarenga Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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