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Autoriza assinatura de Convênio com a Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais – CDI e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio de Cooperação Técnica com a Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais – CDI/MG, para a implantação do Distrito Industrial deste Município.
Art. 2º Fica autorizada a abertura de crédito especial necessário a implantação de infra-estrutura do Distrito Industrial, de acordo com os estudos da Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais – CDI/MG.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 07 de maio de 1993.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Ananias Alvarenga Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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