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Autoriza assinatura de Convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a débito de rubrica própria do orçamento do Município.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 28 de abril de 1993.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Ananias Alvarenga Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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