§ 2º A cada membro efetivo corresponderá um suplente.
§ 3º A nomeação dos membros do Conselho Deliberativo será feita pelo Prefeito Municipal para o prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovada.
§ 4º As entidades referidas no artigo indicarão seus representantes, titulares e suplentes, para nomeação do Prefeito. Em se tratando dos sindicatos, seus representantes serão eleitos pelos votos de seus presidentes, reunidos em assembléia geral convocada para esta finalidade; a convocação será feita pelos sindicatos, de comum acordo com os mesmos, ficando assegurada a convocação de todos os sindicatos da cidade, legalmente constituídos e, em funcionamento regular, por via postal e através de edital publicado pela imprensa.
§ 5º O representante da Prefeitura será de livre escolha do Prefeito Municipal.
§ 6º O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês ou, extraordinariamente, mediante solicitação de pelo menos 2 (dois) de seus membros efetivos ou quando convocado pelo Presidente do Conselho.
§ 7º Não havendo número na primeira convocação, o Presidente convocará nova reunião, que se realizará no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas e, máximo de 5 (cinco) dias.
§ 8º Ficará extinto o mandato do membro que deixar de comparecer a 2 (duas) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) alternadas do Conselho Deliberativo, durante o mesmo ano civil.
§ 9º O prazo para requerer justificação de ausência é de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da reunião em que a mesma ocorreu.
§ 10. Declarado extinto o mandato, o Presidente do Conselho oficiará ao Prefeito Municipal, para que proceda ao preenchimento da vaga.”
“Art. 5º Os membros do Conselho Deliberativo do DMAES perceberão o jeton de comparecimento às reuniões ordinárias à base de 10 (dez) UFPN (Unidade Fiscal de Ponte Nova) vedada, porém, a percepção de jeton pelas sessões extraordinárias.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 28 de abril de 1993.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Ananias Alvarenga Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO