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Leis Municipais
 
Lei nº 1.845/1993
 
Prorroga o prazo de vigência da Lei nº 1.838, de 25.03.93 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica prorrogada a Lei Municipal nº 1.838 que concede incentivo fiscal tributário, em sua vigência, até o dia 20 de abril de 1993.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 15 de abril de 1993.


Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL


Ananias Alvarenga Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO



- Autor(es): Baltazar Antonio Chaves e José Januário Pereira / PL nº 9 de 1.993
- Publicada em: 24/04/1993

 

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