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Dispõe sobre denominação de Praça e dá outras providências (Praça José Canuto Dutra).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Praça José Canuto Dutra a praça situada no final da Rua Marcos Giardini, próximo ao nº 450, Bairro Copacabana.
Art. 2º Para fins de inauguração, o Poder Executivo providenciará colocação da respectiva placa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 15 de abril de 1993.
Pe. Ademir Ragazzi
Prefeito Municipal
Ananias Alvarenga Filho
Secretário Municipal de Governo
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