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Autoriza contratar detentos da Cadeia Pública de Ponte Nova e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar para serviços gerais da Prefeitura Municipal, por prazo determinado de 12 (doze) meses, detentos que estiverem em regime aberto na Cadeia Pública de Ponte Nova.
Art. 2º Havendo interesse da Prefeitura poderá o contrato ser prorrogado automaticamente por igual período.
Art. 3º O detento ao ser encaminhado à Prefeitura deverá ser portador da cópia da sentença condenatória e deve ser entrevistado pelo Procurador Jurídico Municipal, que dará parecer favorável ou não sobre sua personalidade a contratação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 15 de abril de 1993.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Ananias Alvarenga Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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