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Câmara Municipal de Ponte Nova
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Lei nº 1.840/1993 |
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Prorroga o prazo de vigência da lei nº 1.838 e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogada a Lei Municipal nº 1838 que concede incentivo fiscal tributário, em sua vigência, até o dia 20 de abril de 1993.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 31 de março de 1993.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Ananias Alvarenga Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 31/03/1993
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