|
Dispõe sobre contratação de pessoal especializado para a Procuradoria Jurídica Municipal.
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal contratar 02 (dois) advogados pra atuarem na Procuradoria Jurídica Municipal.
Art. 2º Perceberão cada um o valor de CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros reais) inicialmente, reajustáveis nos mesmos índices de aumento que for concedido ao funcionalismo municipal.
Art. 3º Estas contratações terão a duração até que seja votada a Reforma Administrativa, ou por um período improrrogável de 04 (quatro) meses.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 25 de março de 1993.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Ananias Alvarenga Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
|