|
Declara de Utilidade Pública a Casa da Merenda Luiz Mayrink Netto.
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Casa da Merenda Luiz Mayrink Netto, pelos relevantes serviços prestados à comunidade pontenovense.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 22 de março de 1993.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Ananias Alvarenga Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
|