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Dispõe sobre denominação de rua e dá outras providências (Rua Manoel Mayrink Neto).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Manoel Mayrink Neto a atual Rua “F” do Bairro Novo Horizonte.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a colocação da respectiva placa, para efeito de inauguração.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 22 de março de 1993.
Pe. Ademir Ragazzi
Prefeito Municipal
Ananias Alvarenga Filho
Secretário Municipal de Governo
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