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Autoriza prorrogação de Contratos de trabalho findos em janeiro de 1993 e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, em caráter excepcional, contratos de trabalho, nas áreas das Secretarias de Saúde e Educação e Cultura, cujos prazos findaram no mês de Janeiro do corrente ano, até 30 de julho de 1993, sendo que a partir daí as vagas deverão ser preenchidas por concursados.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 08 de março de 1993.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Ananias Alvarenga Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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