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Leis Municipais
 
Lei nº 2.140/1996
 
Autoriza financiar lotes no Distrito de Vau-Açú.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a financiar lotes no Distrito de Vau-Açu.

Art. 2º A área a ser loteada é a que foi cedida ao Município de Ponte Nova pela Arquidiocese de Mariana, através da Lei nº 1.889/ 93, e o nome do Bairro será escolhido em Assembléia Geral convocada pela Associação de Moradores do Distrito de Vau-Açu.

Art. 3º O programa destina-se a financiar 67 (sessenta e sete) lotes para a construção de moradias populares.

Art. 4º Os lotes serão oferecidos com calçamento que poderá ser executado pelos adquirentes, em regime de mutirão.

Parágrafo único. Os lotes serão servidos com rede de água e esgoto, figurando no contrato cláusula sobre a instalação do restante da infra-estrutura.

Art. 5º A seleção será realizada através de critérios definidos pelo Conselho Municipal de Habitação e Ação Social.

§ 1º Poderão participar da seleção moradores do Município de Ponte Nova há mais de 03 (três) anos, com renda familiar de 02 (dois) a 05 (cinco) salários mínimos, e não proprietários de lote ou casa. Coabitando, nenhum dos cônjuges deve possuir imóvel.

§ 2º Ampla campanha de divulgação através das rádios locais, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, indicará a localização do loteamento e o número de lotes a serem financiados, bem como o(s) local(ais) e horários de inscrição de pretendentes.

§ 3º Os critérios de seleção serão baseados em dados cadastrais e na tabela de pontuações adaptada para loteamento rural e que deverão fazer parte integrante desta lei.

§ 4º Os lotes serão numerados e sorteados entre os pretendentes selecionados em local público, data e hora divulgados com antecedência.

Art. 6º A seleção dos pretendentes será feita pela Secretaria Municipal de Assistência Social e homologada pelo Conselho Municipal de Habitação e Ação Social, com a participação das lideranças comunitárias.

Art. 7º Cópia da relação dos 130 (cento e trinta) pretendentes melhores classificados será afixada na SEMAS, em estabelecimento público no Vau-Açu, e outra enviada ao Legislativo.

Art. 8º O preço médio dos lotes foi definido previamente em reunião do Conselho Municipal de Habilitação e Ação Social e fixado no valor de R$ 970,80 (novecentos e setenta reais e oitenta centavos) pagos através de uma entrada de R$ 30,00 (trinta reais) e até 84 (oitenta e quatro) prestações de R$ 11,20 (onze reais e vinte centavos).

§ 1º A venda poderá ser à vista ou financiada.

§ 2º Quando financiada, as prestações serão mensais e num prazo de até 07 (sete) anos, sendo as prestações pagas em carnê especial, ao Fundo Municipal de Habitação e Ação Social.

§ 3º Poderá ocorrer liquidação antecipada do saldo devedor e, neste caso incidirá um desconto conforme tabela a seguir:

Pagamento à vista.................................................... desconto de 50%
Liquidação após 01 ano.......................................... desconto de 42%
Liquidação após 02anos........................................ desconto de 35%
Liquidação após 03 anos........................................ desconto de 28%
Liquidação após 04 anos........................................ desconto de 21%
Liquidação após 05 anos........................................ desconto de 14%
Liquidação após 06 anos........................................ desconto de 07%

§ 4º Haverá uma entrada de R$ 30,00 (trinta reais), com um mês de carência.

§ 5º Os valores citados neste artigo serão corrigidos pelo índice oficial estabelecido pelo Governo.

Art. 9º Contrato aprovado pelo Conselho Municipal de Habitação e Ação Social será assinado entre as partes, e nele será prevista a inalienabilidade dos lotes durante 05 (cinco) anos para aqueles com moradia concluída, e 10 (dez) anos caso não ocorra a construção.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 26 de dezembro de 1996.


Carlos Jardim de Resende
Prefeito Municipal


José Antonio de Vasconcellos Castro
Secretário Municipal de Governo


Programa Municipal de Loteamento Popular – Zona Rural


Prefeitura Municipal de Ponte Nova/SEMAS/Conselho Mun. de Habitação e Ação Social


Cadastro de Pretendente

Nome:_______________________________________Apelido_____________
Naturalidade:______________Estado Civil____________Sexo____________
Data de Nasc:____/____/____ Escolaridade:________Documento_________
Profissão/Ocupação:________________________Onde Trabalha__________
Salário Mensal:___________________________________________________
Outras rendas:___________________________________________________
Quanto tempo mora em Ponte Nova?__________Origem(onde veio)_______


Endereço residencial:_____________________________________________
Imóvel: Próprio ( ) Cedido ( ) Alugado ( ) Valor do aluguel:
Estrutura: Tijolos ( ) Madeira ( ) Pau a pique ( ) Lona ( ) Mista ( )
Cobertura: Telha ( ) Laje ( ) Sapé ( ) Lona ( ) Misto ( )
Luz: Sim ( ) Não ( ) Áuga: Sim ( ) Não) Esgoto: Sim ( ) Não ( )


Nome das pessoas que moram na casa

Nome Est. civil Parentesco Idade Sexo Prof./ocup. Renda mensal
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.

Casos de doença:
____________________________________________________________________________________________________________________________________
Renda familiar: ____________________Renda percapata__________________ Entrevistador:______________________Assinatura: ______________________

Observações da comissão avaliadora:
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Presidente da Comissão:_____________________________data:___/___/___



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- Autor(es): Luiz Eustáquio Linhares / PL nº 34 de 1996
- Publicada em: 26/12/1996

 

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