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Leis Municipais
 
Lei nº 2.139/1996
 
Altera o artigo 12 da Lei nº 2.040/ 95, que dispõe sobre o Código Sanitário e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O § 2º do art. 12 da Lei nº 2.040/ 95 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º Os valores das multas estabelecidas de acordo com os dispositivos desta lei constituem nos seguintes:

I - leves: de 50 a 100 UFIR’S;

II - graves: de 101 a 400 UFIR’S;

III - gravíssimas: de 401 a 600 UFIR’S.”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 26 de dezembro de 1996.


Carlos Jardim de Resende
Prefeito Municipal


José Antonio de Vasconcellos Castro
Secretário Municipal de Governo.



- Autor(es): Luiz Eustáquio Linhares / PL nº 31 de 1996
- Publicada em: 26/12/1996

 

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