Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 2.138/1996
 
Prorrogação de Contratos e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar os contratos dos servidores não estáveis e com vencimentos em 31/12/96.

Art. 2º Esta prorrogação será por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 23 de dezembro de 1996.


Carlos Jardim de Resende
Prefeito Municipal


José Antonio de Vasconcellos Castro
Secretário Municipal de Governo


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.982 de 1996
- Publicada em: 23/12/1996

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet