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Prorrogação de Contratos e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar os contratos dos servidores não estáveis e com vencimentos em 31/12/96.
Art. 2º Esta prorrogação será por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 23 de dezembro de 1996.
Carlos Jardim de Resende
Prefeito Municipal
José Antonio de Vasconcellos Castro
Secretário Municipal de Governo
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