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Declara de Utilidade Pública a Academia de Letras de Ponte Nova – ALEPON.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Academia de Letras de Ponte Nova – ALEPON, pelos relevantes serviços prestados à comunidade pontenovense.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 18 de dezembro de 1996.
Carlos Jardim de Resende
PREFEITO MUNICIPAL
José Antonio de Vasconcellos Castro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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