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Leis Municipais
 
Lei nº 2.123/1996
 
Concede subvenções às entidades que menciona e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam concedidas as seguintes subvenções:

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE..........R$ 14.000,00
Corporação Musical União Sete de Setembro..............................R$ 2.500,00
Corporação Musical Santíssima Trindade....................................R$ 2.500,00
Associação Pontenovense de Proteção à Criança......................R$ 14.000,00
Guarda Mirim Estrela Radiante.................................................R$ 14.000,00
Fundação de Assistência à Juventude e Infância – FAJI...........R$ 14.000,00
Associação Espírita Beneficente Júlio Bravo...............................R$ 5.000,00
Loja Maçônica Confidentes do Vale..............................................R$ 5.000,00

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Convênios com as entidades beneficiadas de acordo com as exigências da Resolução no 11/94 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Resolução no 005/96 da Secretaria Municipal de Fazenda.

Art. 3º A liberação dos recursos às entidades beneficiadas estão sujeitas a:

I - apresentação de provas de efetivo funcionamento;

II - apresentação do plano de aplicação dos recursos;

III - apresentação da prestação de contas da aplicação dos recursos anualmente, com documentos hábeis.

Art. 4º As subvenções previstas nesta Lei serão liberadas em doze parcelas mensais, salvo se não houver disponibilidade de caixa.

Parágrafo único. Quando uma parcela for liberada para alguma entidade, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, quantias proporcionais deverão ser destinadas a todas as demais entidades que estiverem em dia com as exigências legais.

Art. 5º A interrupção da liberação a alguma entidade, dos recursos previstos nesta Lei, deverá ser comunicada à Câmara Municipal.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 20 de novembro de 1996.


Carlos Jardim de Resende
Prefeito Municipal


José Antonio de Vasconcellos Castro
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.966 de 1996
- Publicada em: 20/11/1996

 

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