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Confere nome a Praça da Vila Alvarenga e dá outras providências PRAÇA AFONSO LOPES RIBEIRO FILHO.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Praça Afonso Lopes Ribeiro Filho, a nova Praça a ser inaugurada na Vila Alvarenga.
Art. 2º A referida praça fica localizada ao lado da quadra, confrontando com as Ruas Santa Terezinha e Pernambuco.
Art. 3º O Executivo Municipal providenciará a confecção da respectiva placa para efeito de inauguração, bem como a devida comunicação aos órgãos pertinentes.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 14 de novembro de 1996.
Carlos Jardim de Resende
Prefeito Municipal
José Antônio de Vasconcellos Castro
Secretário Municipal de Governo
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