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Leis Municipais
 
Lei nº 2.736/2004
 
Autoriza a contratação de profissionais para implementação do (CAPS) Centro de Atenção Psicosocial e dá outras providências.

(REVOGADA pela Lei Municipal nº 3.086, de 19 de Julho de 2007)

A Câmara Municipal de Ponte Nova, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Em razão de excepcional interesse público, traduzido na necessidade de instalação do Centro de Atenção Psicosocial-CAPS, fica o Executivo autorizado a contratar por prazo determinado de 12 meses, renovável por igual período, para o exercício de função pública, 2 Médicos psiquiatras, 1 enfermeiro, 2 terapeutas ocupacionais, 4 psicólogos e 2 assistentes sociais. ]
Parágrafo único. A jornada semanal a ser cumprida pelos contratados será de 25 horas para o médico e 20 horas para os demais profissionais de nível superior.

Art. 2º A remuneração atribuída aos profissionais contratados, pela circunstância de cumprirem carga horária diferenciada e prestarem atendimento domiciliar, inclusive em Zona Rural, será respectivamente de:

I - R$ 2.500,00 para os médicos psiquiatras;

II - R$ 1.200,00 para enfermeiro;

III - R$ 1.200,00 para terapeuta ocupacional;

IV - R$ 1.200,00 para o psicólogo;

V - R$ 1.200,00 para o assistente social;

Art. 3º O Executivo poderá, alternativamente à contratação autorizada pelo artigo 1º, atribuir a função pública referente ao CAPS aos servidores públicos titulares dos cargos referidos no artigo 2º, ocasião em que farão jus à mesma remuneração dos eventuais contratados.

Parágrafo único. O exercício de atribuições no CAPS pelo servidor titular de cargo efetivo somente gerará o direito ao recebimento da mesma remuneração em caso de cumprimento da jornada semanal definida no parágrafo único do art. 1º.

Art. 4º As despesas provenientes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias n.º 2000.2013.10.302.017.2147.319011 e n° 2000.2013.10.302.017.2147.31.9004.

Parágrafo único. O anexo I demonstra a estimativa do impacto orçamentário financeiro na forma exigida pelos artigos 16 e 17 da lei complementar 101/2000.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 30 de março de 2004.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Varneli de Cássia Silveira Bemfeito
Secretária Municipal de Saúde - Interina


- Autor(es): Executivo / PL nº 2.351 de 25.03.04
- Publicada em: 30/03/2004

 

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