Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Copacabana e Adjacências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para os efeitos decorrentes da legislação pertinente, a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Copacabana e Adjacências.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para os efeitos decorrentes da legislação pertinente, a Associação Comunitária dos Moradores e Amigos do Bairro Copacabana e Adjacências. (Redação alterada pela Lei Municipal nº 2.107/96).
Art. 2º A declaração de Utilidade Pública objetiva habilitar a referida Associação para suprir as exigências legais, no que tange a aptidão para receber auxílio e subvenções do Poder Público.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 28 de agosto de 1995.
Carlos Jardim de Resende
PREFEITO MUNICIPAL
Roberto Abraim Gazire
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
- Autor(es): Lélio dos Reis Corrêa - Publicada em: 28/08/1995