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Concede reajuste de vencimentos aos Servidores do Município e dá outras providências
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido aos Servidores do Município, reajuste de 5% (cinco por cento) sobre a tabela do Plano de Cargos e Salários Vigente em 30.06.95.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1995.
Ponte Nova, 15 de agosto de 1995.
Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Bricio de Vasconcellos Souza Lima
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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