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Leis Municipais
 
Lei nº 2.030/1995
 
Concede reajuste de vencimentos aos Servidores do Município e dá outras providências

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedido aos Servidores do Município, reajuste de 5% (cinco por cento) sobre a tabela do Plano de Cargos e Salários Vigente em 30.06.95.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1995.


Ponte Nova, 15 de agosto de 1995.


Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL

Bricio de Vasconcellos Souza Lima
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 15/08/1995

 

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