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Dispõe sobre denominação de Rua e dá outras providências (Rua José Bento da Silva).
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Rua “B”, compreendida entre a Rua João Batista Vigiano e Av. Ernesto Trivellato, localizada em frente ao DMAES, no Bairro Triângulo, passa a denominar-se Rua José Bento da Silva.
Art. 2º O órgão competente encarregará, no prazo de 60 dias, de providenciar as placas indicativas necessárias e informações pertinentes aos órgãos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 27 de abril de 1995.
Pe. Ademir Ragazzi
Prefeito Municipal
Brício de Vasconcellos Souza Lima
Secretário Municipal de Governo
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