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Autoriza subvenção à Sociedade São Vicente de Paulo e ao Grupo da Fraternidade Irmãos Fritz e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder subvenção à Sociedade São Vicente de Paulo e ao Grupo da Fraternidade Irmãos Fritz, desta cidade de Ponte Nova.
Art. 2º O Valor da subvenção deverá ser equivalente aos valores devidos pela Sociedade São Vicente de Paulo e pelo Grupo da Fraternidade Irmãos Fritz à título de IPTU, Taxa de Limpeza Pública, Taxa de Conservação de Calçamento e Taxa de Expediente, dos imóveis pertencentes à mesma.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 12 de dezembro de 1996.
Carlos Jardim de Resende
Prefeito Municipal
José Antonio de Vasconcellos Castro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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