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Dá denominação a Creche e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada de “Centro Infantil São Geraldo” a creche existente no Bairro Novo Horizonte nesta cidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 05 de dezembro de 1996.
Carlos Jardim de Resende
PREFEITO MUNICIPAL
José Antonio de Vasconcellos Castro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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