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Leis Municipais
 
Lei nº 2.128/1996
 
Dá denominação a Creche e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada de “Centro Infantil São Geraldo” a creche existente no Bairro Novo Horizonte nesta cidade.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 05 de dezembro de 1996.


Carlos Jardim de Resende
PREFEITO MUNICIPAL


José Antonio de Vasconcellos Castro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.977 de 1996
- Publicada em: 05/12/1996

 

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