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Concede Título de Cidadania Honorária ao Dr. Robson Matos Esteves.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadania Honorária do Município ao Dr. Robson Matos Esteves, pelos relevantes serviços prestados à Comunidade Pontenovense.
Art. 2º O Título de que trata esta Lei, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em sessão Solene da Câmara Municipal, a ser oportunamente anunciada.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 20 de novembro de 1996.
Carlos Jardim de Resende
PREFEITO MUNICIPAL
José Antonio de Vasconcellos Castro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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