“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para os efeitos decorrentes da legislação pertinente, a Associação Comunitária dos Moradores e Amigos do Bairro Copacabana e Adjacências.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 02 de setembro de 1996.
Carlos Jardim de Resende
Prefeito Municipal
José Antônio de Vasconcellos Castro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
- Autor(es): Baltazar A. Chaves / PL nº 20 de 30.08.1996 - Publicada em: 02/09/1996