“Art. 1º A Irmandade do Hospital Nossa Senhora das Dores, fundada em 21 de setembro de 1873, registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Ponte Nova, sob o nº de ordem 106, livro A-1, averbado à margem do registro de no 1, fls. 1v e 2 do livro 3, e reconhecida de Utilidade Pública Federal pelo Decreto nº 56.753, de 19.08.65, com sede à Rua Dr. Leonardo, 200, nesta cidade de Ponte Nova, fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal, pelos relevantes serviços que vem prestando, por intermédio do Hospital Nossa Senhora das Dores, ao Município de Ponte Nova e cidades vizinhas.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 06 de agosto de 1996.
Carlos Jardim de Resende
Prefeito Municipal
Antonio Neves Moreira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO