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Concede abono aos servidores do Município ativos e inativos.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido a todos os Servidores do Município, ativos e inativos um abono de R$20,00 (vinte reais) a ser pago no mês de julho de 1996.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01.07.96.
Ponte Nova, 02 de agosto de 1996.
Carlos Jardim de Resende
Prefeito Municipal
Antônio Neves Moreira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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