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Leis Municipais
 
Lei nº 2.101/1996
 
Concede abono aos servidores do Município ativos e inativos.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedido a todos os Servidores do Município, ativos e inativos um abono de R$20,00 (vinte reais) a ser pago no mês de julho de 1996.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01.07.96.


Ponte Nova, 02 de agosto de 1996.


Carlos Jardim de Resende
Prefeito Municipal


Antônio Neves Moreira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.955 de 1996
- Publicada em: 02/08/1996

 

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