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Dispõe sobre denominação de rua e dá outras providências (Rua Repórter Luiz Quirino).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua REPÓRTER LUIZ QUIRINO, a atual Rua que dá acesso á Rádio Sociedade de Ponte Nova.
Art. 2º O Poder Executivo encarregará, de providenciar a placa indicativa e informação aos órgãos necessários.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 02 de julho de 1996.
Carlos Jardim de Resende
Prefeito Municipal
Antônio Neves Moreira
Secretário Municipal de Governo
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