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Declara de Utilidade Pública a Caixa Escolar Caetano Marinho.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade Pública, para os efeitos decorrentes da legislação pertinente, a Caixa Escolar Caetano Marinho.
Art. 2º A declaração de utilidade Pública objetiva habilitar a Caixa Escolar, no que tange a aptidão para receber auxílio e subvenções do Poder Público.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 02 de julho de 1996.
Carlos Jardim de Resende
PREFEITO MUNICIPAL
Antônio Neves Moreira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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