“Parágrafo único. Quando alguma subvenção for liberada para uma entidade, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, quantias proporcionais deverão ser destinadas a todas as demais que estiverem em dia com as exigências legais.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 02 de julho de 1996.
Carlos Jardim de Resende
PREFEITO MUNICIPAL
Antonio Neves Moreira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO