Câmara Municipal de Ponte Nova
Lei nº 2.093/1996
Autoriza contratação de pessoal para prestação de serviços específicos junto à Secretaria Municipal de Saúde e prorroga a vigência da
Lei nº 2.070/96 .
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a contratar, nos termos do art. 224. , inciso I do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais , 08 (oito) funcionários para prestação de serviços junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Os contratados prestariam serviços, 03 (três) no combate à Dengue, 02 (dois) para Programa de Combate à Esquistossomose, 01 (um) dentista e 02 (dois) para Programa coletivo de II em Odontologia.
Art. 3º O contrato com ditos servidores, que se regerão pelo Estatuto dos Funcionários Municipais , terá duração até o dia 31/12/96.
Art. 4º Fica prorrogada a vigência da Lei nº 2.070/96 até o dia 31/12/96.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 18 de junho de 1996.
Carlos Jardim de Resende
PREFEITO MUNICIPAL
Antonio Neves Moreira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
- Autor(es): Executivo / PL nº 1.949 de 1996
- Publicada em: 18/06/1996