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Amplia função comissionada e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica ampliada a Função Comissionada, Serviço Especial de Informática (FC2).
Art. 2º Fica suprimida a função exercida pelo servidor que ocupará a referida função comissionada.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01/05/1996.
Ponte Nova, 27 de maio de 1996.
Carlos Jardim de Resende
PREFEITO MUNICIPAL
João Batista Viggiano
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
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