Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 2.090/1996
 
Fixa o número de Vereadores do Município de Oratórios em consonância com art. 29. , inciso IV, letra “a”, da Constituição Federal.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A Câmara Municipal de Oratórios, município recém-criado, compor-se-á de 09 (nove) vagas, à teor do art. 29. , inciso IV, letra “a”, da Constituição Federal e Resolução nº 19.509, art. 7º, de 18/04/96, do Tribunal Superior Eleitoral, cuja cópia integrará a presente Lei.

Art. 2º A remuneração dos Vereadores será oportunamente, normatizada na Lei Orçamentária que vigirá no município de Oratórios, de iniciativa do Município-Mãe, Ponte Nova.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 27 de maio de 1996.


Carlos Jardim de Resende
PREFEITO MUNICIPAL


João Batista Viggiano
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.942 de 1996
- Publicada em: 27/05/1996

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet