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Autoriza a COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DOS PLANTADORES DE CANA DA ZONA DA MATA LTDA – COPERCREDI, CGC-MF 23.806.219/0001-88, sediada nesta cidade, à Rua Senador Antônio Martins, 161, a Fazer Operações Financeiras Ativas e Passivas com a Prefeitura Municipal de Ponte Nova e Entidade da Administração Pública Direta e Indireta da Municipalidade de Ponte Nova, e a Prestar serviços a Entidades sem fins lucrativos situadas no Município de Ponte Nova - MG.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza as Entidades Públicas Municipais da Administração direta e indireta a realizar operações financeiras ativas, passivas e acessórias junto a Cooperativa de Crédito Rural dos Plantadores de Cana da Zona da Mata Ltda.
Art. 2º A Cooperativa de Crédito Rural dos Plantadores de Cana da Zona da Mata Ltda. – COPERCREDI, poderá realizar operações financeiras ativas e passivas e acessórias, também com os templos de qualquer culto, partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais e instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, desde que seja de interesse das partes envolvidas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 15 (quinze) dias após sua publicação.
Ponte Nova, 27 de maio de 1996.
Carlos Jardim de Resende
PREFEITO MUNICIPAL
João Batista Viggiano
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
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