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Leis Municipais
 
Lei nº 2.088/1996
 
Altera o art. 30 da Lei nº 1.694, de 26/11/91.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 30. da Lei no 1.694, de 26/11/91, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 30. A remuneração do Conselho Tutelar será fixada no valor de FC5, conforme Tabela de Salários da Prefeitura.”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 22 de maio de 1996.


Carlos Jardim de Resende
PREFEITO MUNICIPAL


João Batista Viggiano
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.940 de 1996
- Publicada em: 22/05/1996

 

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