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Câmara Municipal de Ponte Nova
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Lei nº 2.087/1996 |
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Autoriza a prorrogação de contratos firmados, através da Lei 2.062/96.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até o dia 31/12/96 o prazo dos contratos autorizativos pela Lei nº 2.062, de 25/01/96.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 06.05.96.
Ponte Nova, 22 de maio de 1996.
Carlos Jardim de Resende
PREFEITO MUNICIPAL
João Batista Viggiano
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
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- Autor(es): Executivo / PL nº 1.938 de 1996
- Publicada em: 22/05/1996
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