“IV – oito representantes dos trabalhadores da área de saúde, por categoria.
a)... b)... c)... d) ... e) ... f) ... g)...h)-Um representante dos profissionais de nível superior da área de saúde mental.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 16 de maio de 1996.
Carlos Jardim de Resende
PREFEITO MUNICIPAL
João Batista Viggiano
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO