Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 2.086/1996
 
Altera a Lei nº 1.630 emendadas pelas Leis 166717041912 e 1960.

(Vide Lei Municipal nº 2.481, de 17 de novembro de 2000).

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a presente lei:

Art. 1º O inciso I do artigo 3º da Lei 1.630 passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – dezesseis representantes da população usuária dos serviços de saúde:

a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ...
g) dois representantes das comunidades rurais.”

Art. 2º O inciso IV do art. 3º da Lei 1.630 passa a vigorar com a seguinte redação:

“IV – oito representantes dos trabalhadores da área de saúde, por categoria.
a)... b)... c)... d) ... e) ... f) ... g)...h)-Um representante dos profissionais de nível superior da área de saúde mental.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 16 de maio de 1996.


Carlos Jardim de Resende
PREFEITO MUNICIPAL


João Batista Viggiano
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


- Autor(es): Luiz Eustáquio Linhares / PL nº 14 de 1996
- Publicada em: 16/05/1996

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet