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Leis Municipais
 
Lei nº 2.085/1996
 
Altera a Lei nº 1613/91, de criação de Turmas de Pré-Escolar e Cria Escolas Municipais e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A Lei nº 1.613/91, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Mudam de denominação e passam a ser agrupadas às Escolas Municipais, as turmas de Pré-Escolar e de Educação de Jovens e Adultos:

- Escola Municipal Dom Bosco, Rua Tocantins, 100 – Bairro São Pedro;

- Escola Municipal Dom Bosco, Rua Tocantins, 04 – Bairro São Pedro;

- Escola Municipal Dom Bosco, Rua Dr. Luiz Martins Soares Sobrinho, 405 – Bairro de Fátima;

- Escola Municipal Dom Bosco, Rua José Pinheiro Brandão, 264 – Bairro Palmeirense;

- Escola Municipal Dom Bosco, Rua Dom Luis Lasagna, s/n – Bairro de Palmeiras;

- Escola Municipal Dom Bosco, Rua Santo Antonio - Bairro Santo Antonio;

- Escola Municipal Dom Bosco, Rua Prof. Raimundo Martiniano Ferreira - Bairro Jardim;

- Escola Municipal Dom Bosco, Rua da Bahia, 56 – Triangulo;

- Escola Municipal Dom Bosco, Rua Joaquim Machado Guimarães – Bairro da Rasa;

- Escola Municipal Progresso, Rua Presidente Antonio Carlos, 421 – Centro;

- Escola Municipal Progresso, Rua Mato Grosso, 427 – Vila Alvarenga;

- Escola Municipal Progresso, Rua Eugênia Teixeira Bráulio, 40 – Bairro Sagrado Coração de Jesus;

- Escola Municipal Progresso, Fazenda Massangano;

- Escola Municipal Progresso, Rosário do Pontal;

- Escola Municipal Progresso, Rua José Alves Maciel, s/n – Esplanada;

- Escola Municipal Progresso, Rua Principal, s/n – Oratórios;

- Escola Municipal Progresso, Rua “D”, 395 – Oratórios;

- Escola Municipal Progresso, Rua Felipe, s/n – Vau-Açu;

- Escola Municipal Progresso, Rua Felisberto Leopoldo, s/n – Centro.”

Art. 2º Ficam criadas as seguintes Escolas Municipais:

- Escola Municipal Dom Bosco – Rua Dr. João Batista Viggiano – Bairro Triangulo;

- Escola Municipal Progresso – Rua Jaime Pereira, s/n – Bairro Sagrado Coração de Jesus.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 07 de maio de 1996.


Carlos Jardim de Resende
PREFEITO MUNICIPAL


João Batista Viggiano
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.934 de 1996
- Publicada em: 07/05/1996

 

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