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Dá nome à Praça e comemora o Centenário da Loja Maçônica União Cosmopolita e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “Praça da Maçonaria” a área denominada “Barrinha”, desta cidade, compreendida no entroncamento da Ponte da Barrinha, Av. Caetano Marinho e Av. Custódio Silva.
Art. 2º A presente Lei objetiva homenagear o centenário da Loja Maçônica União Cosmopolita, seus fundadores e membros, instalada nesta cidade em data de 15.04.1896.
Art. 3º Fica o órgão competente encarregado de providenciar a instalação das placas indicativas, informar aos demais órgãos e munícipes sobre a nova denominação da mencionada praça.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 07 de maio de 1996.
Carlos Jardim de Resende
PREFEITO MUNICIPAL
João Batista Viggiano
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
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