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Leis Municipais
 
Lei nº 2.082/1996
 
Autoriza o Poder Executivo alienar, em hasta pública, bens móveis do próprio municipal.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, em hasta pública, os bens do próprio municipal descritos na relação anexa e que fica fazendo parte integrante da presente lei.

Art. 2º As despesas decorrentes correrão à conta da dotação orçamentária própria.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 07 de maio de 1996.


Carlos Jardim de Resende
PREFEITO MUNICIPAL


João Batista Viggiano
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS


ASSUNTO: Avaliação de bens, sucateados para leilão
SERVIÇO: Laudo de Avaliação
DATA: 25.03.1996.

Em cumprimento ao Ofício do Ilmo. Sr. Secretário de Governo, e com base no Decreto no 2.713, de 14.03.96, e após consulta a pessoas e empresas ligadas ao caso, procedemos a avaliação dos bens descritos no ofício mencionado, os seguintes itens:
01 – Um caminhão Ford, cor verde, ano 1975, placa OM-3379, faltando o motor, pneus, F.600 e diferencial.........................................................................R$ 900,00;
02 – Uma caminhoneta cabine dupla Ford F.100, ano 1985, placa OM-6643, em péssimo estado de onservação.................................R$ 500,00;
03 – Uma Variant II, ano 1980, placa OM-5040, faltando o motor e pneus......................R$ 200,00;
04 – Uma Caravan, ano 1987, Ambulância, placa OM-3385, mal conservada..............R$ 800,00;
05 – Uma retro-escavadeira 65X, MF 250..................................R$ 2.500,00;
06 – Uma retro-escavadeira 580E, Case....................................R$ 2.500,00;
07 – Uma ambulância Veraneio, ano 1977, placa OM 5045, em péssimo estado de conservação..................................................................R$ 300,00;
08 – Mais ou menos 15 toneladas de ferro velho avaliado em preço por KG ............... R$ 0,04;


Comissão de avaliação do Patrimônio Municipal


Hélio Guimarães Pereira


Reinaldo Pires da Silva


José Luiz Soares Moreira

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.937 de 1996
- Publicada em: 07/05/1996

 

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