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Cria Caixa Escolar das Escolas Municipais e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criadas as seguintes Caixas Escolares:
- Caixa Escolar da Escola Municipal Dr. Luiz Augusto – Ana Florência;
- Caixa Escolar da Escola Municipal de 1º e 2º graus Prof. José Maria da Fonseca – Centro.
Art. 2º A Caixa Escolar deverá prestar contas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura das verbas recebidas e aplicadas em tempo hábil, assim como apresentar Relatórios das atividades desenvolvidas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 07 de maio de 1996.
Carlos Jardim de Resende
PREFEITO MUNICIPAL
João Batista Viggiano
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
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