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Dispõe sobre denominação de Rua e dá outras providências. (Rua Mário Ferreira da Silva do Bairro São Geraldo)
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se RUA MÁRIO FERREIRA DA SILVA, a atual Rua “G”, do Bairro São Geraldo.
Art. 2º O Poder Executivo encarregará, de providenciar as placas indicativas necessárias e informações pertinentes aos órgãos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 29 de abril de 1996.
Carlos Jardim de Resende
Prefeito Municipal
João Batista Viggiano
Secretário Municipal de Governo
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