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Leis Municipais
 
Lei nº 2.027/1995
 
Estabelece Diretrizes de Plano Plurianual e dá outras providencias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam estabelecidos as diretrizes do Plano Plurianual de Governo do Município compreendido no triênio 1996/1998.

Art. 2º Os objetivos gerais deste programa de Governo, são os constantes nos anexos integrantes desta Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 12 de julho de 1995.


Pe. Ademir Ragazzi
Prefeito Municipal


Brício de Vasconcellos Souza Lima
Secretário Municipal de Governo


Publicado no Jornal
“Informativo Municipal”
Novo Tempo nº 13, de 31.07.1995.


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Clique aqui para visualizar Anexo II



- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 12/07/1995

 

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